Origem | Norma | Destino |
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[Art. 1º] Criar o Programa Nacional de Controle de Qualidade Externo em Sorologia para Unidades Hemoterápicas - PNCQES -, ao qual estão sujeitos todos os serviços de hemoterapia, públicos e privados, em todo Território Nacional. | MC5 Anexo IV art. 274 |
Art. 274. Fica instituído o Programa Nacional de Controle de Qualidade Externo em Sorologia
e lmunohematologia para Unidades Hemoterápicas (PNCQES), ao qual estão sujeitos todos
os serviços de hemoterapia, públicos e privados, em todo Território Nacional.
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[Art. 1º, Parágrafo Único] Caberá ao Sistema único de Saúde, por meio de seus órgãos competentes, fiscalizar e coordenar o cumprimento das normas estabelecidas nesta Portaria, e seu anexo. | MC5 Anexo IV art. 274, parágrafo único |
Parágrafo Único. Caberá ao Sistema único de Saúde, por meio de seus órgãos competentes, fiscalizar
e coordenar o cumprimento das normas estabelecidas neste Capítulo e Anexo 12 do Anexo IV .
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[Art. 4º] Todas as Unidades Hemoterápicas públicas e privadas, existentes no País, que executam testes acrológicos para triagem de doadores de sangue, por si ou por meio de terceiros, então sujeitas ao PNCQES. | MC5 Anexo IV art. 275 |
Art. 275. Todas as Unidades Hemoterápicas públicas e privadas, existentes no País, que executam
testes acrológicos para triagem de doadores de sangue, por si ou por meio de terceiros,
então sujeitas ao PNCQES.
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[Art. 4º, § 1º] Entende-se por Unidades Hemoterápicas aquelas enquadradas ou definidas na Portaria-SVS nº 121. de 24 de novembro de 1995 (anexo I), excetuando-se, para enquadramento na presente Portaria, as agências transfusionais. | MC5 Anexo IV art. 275, § 1º |
§ 1º Entende-se por Unidades Hemoterápicas aquelas enquadradas ou definidas na Portaria-SVS
nº 121. de 24 de novembro de 1995 (anexo I), excetuando-se, para enquadramento neste Capítulo, as agências transfusionais.
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[Art. 4º, § 2º] Em especifico, os Postos de Coleta, Unidades de Coleta e Transfusão, ou qualquer serviço de hemoterapia que colete o sangue destinado à transfusão, deverá obrigatoriamente certificar-se, acompanhar e possuir cópias dos laudos técnicos e das medidas corretivas, se houverem, provando que o laboratório ou Unidade Hemoterápica aonde os testes sorológicos são executados, estão regulares no PNCQES, conforme exigências desta Portaria. | MC5 Anexo IV art. 275, § 2º |
§ 2º Em especifico, os Postos de Coleta, Unidades de Coleta e Transfusão, ou qualquer
serviço de hemoterapia que colete o sangue destinado à transfusão, deverá obrigatoriamente
certificar-se, acompanhar e possuir cópias dos laudos técnicos e das medidas corretivas,
se houverem, provando que o laboratório ou Unidade Hemoterápica aonde os testes sorológicos
são executados, estão regulares no PNCQES, conforme exigências deste Capítulo.
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[Art. 5º] O cumprimento da presente Portaria será condição precípua para a obtenção e revalidação do licenciamento junto ás Secretaries de Saúde dos Estados e do Distrito Federal. | MC5 Anexo IV art. 276 |
Art. 276. O cumprimento deste Capítulo será condição precípua para a obtenção e revalidação do licenciamento
junto às Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal.
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[Art. 6º] O não cumprimento das normas estabelecidas por esta Portaria será considerado falta grave e resultará no descredenciamento do serviço junto ao SUS e aplicação das sanções previstas na Lei nº 6.437. de 20 de agosto de 1977. | MC5 Anexo IV art. 277 |
Art. 277. O não cumprimento das normas estabelecidas por este Capítulo será considerado falta grave e resultará no descredenciamento do serviço
junto ao SUS e aplicação das sanções previstas na Lei nº 6.437. de 20 de agosto de
1977.
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[Art. 7º] Esta Portaria entrará em vigor 30 (trinta) dias após a soa publicação, revogadas as disposições em contrário. |
Cláusula de Vigência - Não consolidável |
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[Art. 2º] Art. 2º (REVOGADO). |
Revogação por PRT MS/GM 1544/1997, Art. 7º |
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[Art. 2º] Art. 2º (REVOGADO). |
Revogação por PRT MS/GM 1544/1997, Art. 7º |
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[Art. 2º, Parágrafo Único] Art. 2º, Parágrafo Único (REVOGADO). |
Revogação por PRT MS/GM 1544/1997, Art. 7º |
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[Art. 3º] Art. 3º (REVOGADO). |
Revogação por PRT MS/GM 1544/1997, Art. 7º |
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[Art. 3º] Art. 3º (REVOGADO). |
Revogação por PRT MS/GM 1544/1997, Art. 7º |
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[Art. 3º, § 1º] Art. 3º, § 1º (REVOGADO). |
Revogação por PRT MS/GM 1544/1997, Art. 7º |
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[Art. 3º, § 2º] Art. 3º, § 2º (REVOGADO). |
Revogação por PRT MS/GM 1544/1997, Art. 7º |