Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

PORTARIA Nº 1, DE 11 DE MARÇO DE 2004

Dispõe sobre o funcionamento da Rede Observatório de Recursos Humanos em Saúde.

A Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, no uso da atribuição que lhe confere a parte final do inciso II do art. 19 do anexo I do Dec. nº 4.726, de 9 de junho de 2003 (D.O.U. de 10 de junho de 2003);

considerando que o desenvolvimento e aprimoramento da Rede Observatório de Recursos Humanos em Saúde - ROREHS é de fundamental importância para o suprimento da necessidade de obtenção de informações que norteiem os processos de regulação, gestão, formação, desenvolvimento e formulação de políticas de recursos humanos em saúde, resolve:

Art. 1º A Rede Observatório de Recursos Humanos em Saúde - ROREHS, instituída pela Port. nº 26, de 21 de setembro de 1999 (D.O.U. de 22 de setembro de 1999), passa a funcionar com os seguintes objetivos:

I - desenvolver estudos e metodologias para análise da implementação de políticas de saúde em seus aspectos relacionados com recursos humanos no campo da gestão, formação e regulação das profissões e ocupações de saúde;

II - monitorar os aspectos demográficos, políticos e sociais da oferta e da demanda da força de trabalho do setor (das profissões e ocupações de saúde);

III - acompanhar, analisar e orientar o desenvolvimento das estratégias e metodologias de formação e capacitação de recursos humanos de saúde;

IV - acompanhar e analisar as relações de trabalho e emprego no setor da saúde;

V - desenvolver estudos, metodologias e indicadores que possibilitem a avaliação da eficiência, eficácia e efetividade do trabalho em saúde;

VI - fomentar o desenvolvimento de mecanismos de gerência da força de trabalho, especialmente nos aspectos relativos à contratação, remuneração e incentivos;

VII - acompanhar as demandas da regulação do exercício profissional e das ocupações na área da saúde;

VIII - desenvolver estudos e análises sobre as políticas de recursos humanos em saúde no Brasil;

IX - subsidiar as ações das esferas de governo e dos entes governamentais para elaboração de políticas de gestão e regulação do trabalho e de educação na saúde.

Art. 2º Serão integradas a Rede Observatório de Recursos Humanos em Saúde as instituições de ensino, pesquisa e serviços que manifestem esse interesse através de carta de intenção dirigida à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, especificando com quais atividades pretendem cooperar, observada a previsão do artigo primeiro.

§ 1º Deverão constar da carta de intenção as descrições do perfil da instituição e dos currículos do seu quadro profissional envolvido nas atividades da estação observatório, bem como um relato de sua produção acadêmica sobre a área de recursos humanos nos últimos cinco anos e uma declaração de que as ações a serem desenvolvidas em proveito da ROREHS integrarão o conjunto de suas atividades permanentes.

§ 2º A instituição proponente deverá autorizar, prévia e expressamente, a disponibilização dos produtos de suas atividades pela ROREHS para o SUS e instituições de pesquisa ou ensino, além de comprometer-se com a criação e manutenção de meio eletrônico, para divulgação de sua produção na internet.

Art. 3º Nesta data, a Rede Observatório de Recursos Humanos em Saúde está funcionando com as instituições relacionadas no anexo desta Portaria - Quadro das Estações de Trabalho.

Parágrafo único. Num prazo de 60 (sessenta) dias, as instituições inclusas no Anexo citado no caput deste artigo deverão cumprir as exigências contidas no art. 2º desta Portaria.

Art. 4º A Coordenação Geral da ROREHS será exercida pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, com o assessoramento permanente da Organização Pan-Americana da Saúde.

§ 1º A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde propiciará os recursos necessários para o funcionamento da ROREHS, incluindo a comunicação permanente entre os seus componentes, através de fóruns presenciais e/ou meios eletrônicos. § 2º A Organização Pan-americana da Saúde contribuirá com o apoio técnico e operacional, incluída a articulação com a Rede Observatório de Recursos Humanos em Saúde para América Latina e Caribe.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 26, de 21 de setembro de 1999 (D.O.U. de 22 de setembro de 1999). Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA LUIZA JAEGER

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