VISTO E VACINAS
O visto é exigido aos cidadãos oriundos de países que solicitem visto de entrada aos cidadãos brasileiros.
De acordo com o Ministério de Relações Exteriores cidadãos dos países listados a seguir não necessitam de visto.
| África do Sul |
Costa Rica |
Itália
|
Reino Unido |
| Alemanha |
Croácia |
Liechtenstein |
San Marino |
| Andorra |
Dinamarca |
Luxemburgo |
Suécia |
| Argentina |
Equador |
Malásia |
Suíça |
| Áustria |
Eslováquia |
Malta |
Suriname |
| Bélgica |
Eslovênia |
Marrocos |
Tailândia |
| Bahamas |
Espanha |
Mônaco |
Trinidad & Tobago |
| Barbados |
Filipinas |
Namíbia |
Tunísia |
| Bélgica |
França |
Noruega |
Turquia |
| Bolívia |
Grécia |
Nova Zelândia |
Uruguai |
| Bulgária |
Holanda |
Paraguai |
Vaticano |
| Chile |
Irlanda |
Peru |
Venezuela |
| Colômbia |
Islândia |
Polônia |
|
| Coréia do Sul |
Israel |
Portugal |
|
O Governo Brasileiro pode modificar essas condições diplomáticas sem aviso prévio.
FAVOR VERIFICAR COM O CONSULADO BRASILEIRO MAIS PRÓXIMO.
Vacinas
Certificado Internacional de Vacinação contra a febre amarela é exigido
pelo Governo Brasileiro para viajantes que estiveram nos últimos três
meses ou são provenientes dos países listados abaixo.
| Angola |
Colômbia |
Guiné-Bissau |
República Democrática do Congo |
| Benin |
Equador |
Guaiana Francesa |
Serra Leoa |
| Bolivia |
Gabão |
Libéria |
Sudão |
| Burkina Faso |
Gâmbia |
Nigéria |
Venezuela |
| Camarões |
Gana |
Peru |
Zaire |
O Certificado Internacional de Vacinação deve ser obtido em um centro
oficial de vacinação contra a febre amarela em seu país, com a
fabricação aprovada pela Organização Mundial de Saúde – OMS.